Representação nº 49.0000.2017.011257-2

quinta-feira, 19 de abril de 2018 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2017.011257-2/SCA-STU. Rectes: J.P.N.B. e M.H. (Advs: Décio José Xavier Braga OAB/MS 5012 e outros e Mariza Haddad OAB/MS 6875-B e outros). Recdas: J.P.N.B. e M.H. (Advs: Décio José Xavier Braga OAB/MS 5012 e outros e Mariza Haddad OAB/MS 6875-B e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Eliseu Marques de Oliveira (MG). EMENTA N. 081/2018/SCA-STU. Recursos ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Rompimento de parceria profissional entre advogadas. Utilização de representação como forma de retaliação. Ausência de materialidade de infração disciplinar. Recurso da advogada M.H. provido, para julgar improcedente a representação, mantendo-se a decisão de improcedência da representação do Tribunal de Ética e Disciplina, e improvimento do recurso da advogada J.P.N. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso da advogada M.H., e negar provimento ao recurso da advogada J.P.N., nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Eliseu Marques de Oliveira, Relator. (DOU, S.1, 19.04.2018, p. 66).