OAB vai questionar decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins
Brasília, 07/10/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai questionar novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia. O anúncio foi feito hoje (07) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, onde foi levantada a preocupação com a decisão tomada pelo Supremo no dia 17 do mês passado, ao julgar constitucional a cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais. A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudos, pode ser via embargos de declaração na decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade.
A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados - é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança dessa contribuição de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.
As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, pela decisão do STF, teriam de pagar a Cofins equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.