OAB-TO repudia ação do MPF contra Procuradores do Estado

terça-feira, 16 de setembro de 2008 às 05:24

Palmas (TO), 16/09/2008 - O presidente da Seccional de Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), Ercílio Bezerra, divulgou hoje (16) nota de repúdio em virtude de denúncia do Ministério Público Federal do Tocantins contra procuradores do Estado. De acordo com a denúncia, o procurador geral do Estado, Hércules Ribeiro Martins e o procurador do Estado, Márcio Junho Pires Câmara, teriam cometido crime de calúnia ao acusarem dois membros do MPF de abuso de autoridade e ainda, desobedeceram ordem judicial, perturbarem licitação e subtraírem processos e documentos.


Para a OAB-TO a Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia - estabelece no seu artigo 2º § 3º que no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da referida Lei. O artigo 7º, inciso I c/c artigo 31 §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo impõem a prerrogativa e o dever de exercerem a profissão com liberdade, sem receio de desagradar ou contrariar a qualquer autoridade. Em julgamento unânime o Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o ministro Marco Aurélio, decidiu que o advogado não pode ser responsabilizado pelo parecer que emite, tendo em vista que o Estatuto da Advocacia, bem como o artigo 133, garantem sua independência profissional e, portanto sua inviolabilidade.


"O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito". A denúncia do MPF é uma afronta às prerrogativas dos advogados e espera-se justiça no cumprimento destes direitos previstos e assegurados por lei. Vale lembrar mais uma vez, a independência do advogado é primordial para o exercício pleno do direito de defesa, bem como do devido processo legal. Dentro destes parâmetros a OAB Tocantins, além de manifestar repúdio à denúncia do MPF, também integrará e promoverá a defesa dos seus inscritos, defensora que é das prerrogativas do advogado. Sem defesa plena não há justiça.