OAB-SE consegue absolver advogado que foi preso e algemado irregularmente
Aracaju (SE), 03/09/2008 - Os juízes integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais de Sergipe conheceram habeas corpus impetrado pela Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiram absolver, por unanimidade, o advogado Alexandre Maciel de Santana. Ele estava sendo acusado de cometer crime de desacato, depois que policiais militares o algemaram irregularmente, no dia 26 de outubro de 2006, quando estava em pleno exercício da advocacia, atuando na defesa de um outro advogado (Thiago de Oliveira).
A decisão, unânime, consta de acórdão publicado no site do Tribunal de Justiça de Sergipe e atende aos argumentos da OAB-SE. Com a decisão, houve trancamento do processo que tramitava no Judiciário sob número 200645220995.
O caso: No dia 26 de outubro de 2006, estudantes realizavam uma manifestação em defesa do passe livre nos transportes coletivos. Houve interferência da polícia e os estudantes recorreram ao advogado Thiago de Oliveira para defendê-los. No entanto, o advogado ficou impossibilitado de exercer o seu papel profissional por ter recebido voz de prisão e ter sido algemado, de forma irregular. Thiago contatou a OAB-SE, que designou o advogado Alexandre Maciel para agir na defesa do advogado preso e algemado.
Alexandre se dirigiu à delegacia para defender o colega, mas também foi impossibilitado de exercer a atividade profissional, pois também foi algemado irregularmente. A OAB-SE agiu de forma enérgica na defesa dos advogados violentados, mas Alexandre acabou respondendo a processo criminal por desacato à autoridade. Agora, o processo será trancado por força da decisão de mérito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.