Artigo: Defensoria pública: enfim, um passo em busca do acesso à Justiça

segunda-feira, 01 de setembro de 2008 às 08:32

Natal (RN), 01/09/2008 - O artigo "Defensoria pública: enfim, um passo em busca do acesso à Justiça" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:


"Com vinte anos de atraso, enfim o Estado do Rio Grande do Norte dá cumprimento ao preceito constitucional que impõe a obrigatoriedade de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, inciso LXXIV do artigo 5º).


De acordo com o artigo 134 da Carta Magna, "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados".


Expressão do conhecimento de todos, divulgada desde antes da civilização, Justiça, principalmente o acesso, ainda é visto pela maior parte da população como um sonho a ser realizado, posto que, ainda existe um verdadeiro abismo entre o cidadão e o Estado, instituição responsável por assegurar o seu acesso.


A Defensoria Pública como órgão essencial a democratização da Justiça, visa a defesa dos necessitados e dos hipossuficientes, daqueles que vivem a margem da lei, cabendo ao Estado, como missão constitucional, a sua defesa, e principalmente, assegurando o acesso à Justiça.


Desde a promulgação da Constituição Federal de 88, a Ordem dos Advogados do Brasil, luta pela instalação em cada Estado da Federação, e no nosso Estado não foi diferente.


Oportuno destacar que o Brasil se destaca por estabelecer caráter constitucional à Defensoria Pública, todavia o comportamento é bastante distante da teoria, posto que a sua estruturação ainda não se concretizou, faltando a sua efetivação, para que seja assegurado a todo o cidadão comum o acesso à Justiça. A Defensoria Pública é considerada como essencial à Justiça, como preconiza o artigo 134 da CF, posto que seu objetivo é garantir as pessoas carentes o acesso à Justiça.


Caovilla, em uma de suas obras ensina: "... de nada adianta uma Constituição com inúmeras garantias se a pobreza e a marginalidade afloram a cada segundo, num país que convive com cidadão e cidadãs, homens, mulheres, idosos, crianças, que são tratados de forma diferenciada, cidadão de primeira classe, segunda classe e assim por diante". Falta respeito, dignidade e políticas públicas que objetivem a erradicação da pobreza. Do contrário, não se pode prever um futuro melhor para a sociedade brasileira.


Apesar da formalização do ato de posse dos defensores públicos, ainda há muito para se fazer e muito para conquistar. Parabéns defensores públicos do Rio Grande do Norte."