OAB desagrava Nélio Machado e Luiz Madeira, atingidos na Satiagraha

terça-feira, 12 de agosto de 2008 às 04:15

Brasília, 12/08/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desagravou hoje (12), em sua sessão plenária, os conselheiros federais da entidade, Nelio Roberto Seidl Machado (RJ) e Luiz Carlos Lopes Madeira (RS), atingidos em sua honra em função do exercício profissional durante a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal. O relator do pedido de desagravo, que foi seguido à unanimidade pelos conselheiros da OAB Nacional, foi o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto Medina.

Na nota de desagravo, a OAB repudia as insinuações de que foram alvos os dois conselheiros e a forma "irresponsável" como se procurou atingi-los em sua honra profissional. "A tentativa de atribuir a expedientes ilícitos o êxito da defesa em processos numerosos contribui para disseminar na opinião pública a idéia de que a defesa não é uma garantia constitucional, mas um obstáculo à realização da Justiça. Essa idéia distorcida e malsã há de merecer sempre a nossa veemente repulsa", traz o documento aprovado à unanimidade pelo Pleno da OAB.


Ainda no documento, a entidade da advocacia afirma que ambos os advogados são profissionais de conduta ilibada e mantêm no exercício da advocacia comportamento "ético inabalável". O desagravo a Nelio Machado, um dos advogados do banqueiro Daniel Dantas, resultou de matéria jornalística divulgada pela revista "IstoÉ", dando conta que o advogado teria jantado com dois assessores do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e nas cenas gravadas teria sido usada a expressão "um milhão de dólares". A OAB considerou o teor da matéria como uma "grosseira insinuação".


Já o desagravo a Luis Carlos Madeira se deu devido à interceptação de diálogos por e-mail entre ele e colegas que atuavam na defesa de Daniel Dantas, nos quais teriam concordado em aguardar as férias dos ministros do TSF para, só então, ingressar com habeas corpus em favor do cliente. "Ainda que comprovada a autenticidade dos supostos e-mails, cabe observar que a escolha da oportunidade para ingressar com determinada medida em juízo não configura manobra ilícita do advogado nem comporta presunção de que determinado juiz pudesse estar predisposto a deferi-la", afirmou a OAB.


A seguir a íntegra da nota oficial aprovada e divulgada hoje pelo Conselho Federal da OAB:



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da competência estabelecida no art. 19, caput, do seu Regulamento Geral, vem a público desagravar os advogados e Conselheiros Federais Nelio Roberto Seidl Machado e Luiz Carlos Lopes Madeira que, foram atingidos na sua honra em função do exercício profissional, por fatos notórios, de repercussão nacional, que se prenderiam à denominada "Operação Satiagraha".


Segundo divulgou a revista "IstoÉ", em sua edição de 23/07/2008, o delegado Protógenes Queiroz "fez chegar ao procurador-geral da República, Antonio Fernando da Souza, uma fita de vídeo em que estão registradas cenas de um jantar, num restaurante em Brasília", onde "à mesa estão dois assessores diretos da presidente do Supremo Tribunal Federal, o advogado Nélio Machado, um dos contratados para defender Daniel Dantas, e uma mulher alta, de cabelos loiros, bem vestida e ainda não-identificada". "Na conversa é usada a expressão "um milhão de dólares"."


A grosseira insinuação não tem a menor verossimilhança. Até porque o propalado encontro não existiu e o advogado Nelio Machado jamais jantou com assessores do presidente do Supremo Tribunal Federal - como, aliás, esclareceu em representação encaminhada à referida revista.


Quanto ao advogado Luiz Carlos Madeira, informou a "Folha de S. Paulo", na edição de 17/07/2008 e também na versão on-line do jornal, que e-mails por ele remetidos e interceptados pela Operação Satiagraha sugeririam aos colegas que atuavam na defesa do banqueiro Daniel Dantas aguardar as férias do Supremo Tribunal Federal para, então, ingressar com habeas corpus em favor do cliente, evitando, assim, que o despacho do pedido de liminar fosse dado pelo relator, Ministro Eros Grau. Tratava-se, segundo o jornal, de manobra dos advogados do referido banqueiro "para que caísse no plantão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, o pedido de liminar".


Ainda que comprovada a autenticidade dos supostos e-mails, cabe observar que a escolha da oportunidade para ingressar com determinada medida em juízo não configura manobra ilícita do advogado nem comporta presunção de que determinado juiz pudesse estar predisposto a deferi-la. De resto, nada indica que o advogado Luiz Carlos Madeira haja exercido qualquer influência escusa no episódio. A interceptação de e-mails, sim, é que caracterizaria ato injustificável de abuso de autoridade.


Ambos os advogados ora desagravados são profissionais de conduta ilibada, mantendo, invariavelmente, no exercício da advocacia, ao longo de muitos anos, comportamento ético inabalável e destacando-se pelo denodo com que atuam na defesa das causas entregues ao seu patrocínio.


Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil repudia as insinuações levianas de que foram alvos e a forma irresponsável como se procurou atingi-los em sua honra profissional. A tentativa de atribuir a expedientes ilícitos o êxito da defesa em processos rumorosos contribui para disseminar na opinião pública a idéia de que a defesa não é uma garantia constitucional, mas um obstáculo à realização da Justiça. Essa idéia distorcida e malsã há de merecer sempre a nossa veemente repulsa.


Brasília, 12 de agosto de 2008.


Cezar Britto


Presidente do Conselho Federal da OAB