Juíza “barra” ida de deputada para Tribunal, a pedido da OAB-AL

terça-feira, 05 de agosto de 2008 às 09:23

Maceió (AL), 05/08/2008 - A juíza substituta da 3ª Vara Federal, Cíntia Brunetta, decidiu suspender liminarmente a indicação da deputada de Alagoas Cláudia Brandão (PMN) para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, ocorrida no fim de junho. A ação contra a indicação de Cláudia Brandão foi impetrada pelo presidente da Seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Omar Coelho, que alegou que a indicação da parlamentar para o cargo não teria seguido pelo menos quatro requisitos, como determina a Constituição Federal.


A juíza federal alega, em sua decisão, que mesmo com o prazo para apresentação da documentação que comprovaria a legalidade da eleição de Cláudia Brandão para o TC prorrogado duas vezes, somente parte da documentação foi apresentada e não teria ficado comprovado que as exigências para o preenchimento da vaga haviam sido cumpridas na indicação da parlamentar.