Artigo: Garantia do Direito de Defesa

segunda-feira, 04 de agosto de 2008 às 05:00

Natal (RN), 04/08/2008 - O artigo "Garantia do Direito de Defesa" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:


"Nos últimos dias a imprensa brasileira tornou pública a discussão a respeito do recém projeto de lei nº 36/06, aprovado pelo Senado. Magistratura e Ministério Público adotaram uma postura contraria a aprovação do projeto, sugerindo ao Chefe do Executivo Nacional o veto. As críticas apresentadas ao projeto que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, partem de um grande equívoco, e porque não dizer, da distorção da verdade.


Diferentemente da posição adotada por esses dois segmentos, nada há de facilitador de condutas criminosas. Esse projeto nada mais é do que um detalhamento do que venha a abranger a inviolabilidade, garantia assegurada na Lei 8.906/94 e na Constituição Federal. Retroagir, como ressaltou Paulo Bonavides é perpetrar a violência contra os escritórios de advocacia, e principalmente, enterrar a liberdade de uma profissão.


Segundo Celso Bandeira de Mello, "o projeto de lei enfatiza o que chamou de conveniência óbvia do sigilo profissional e da garantia do direito de defesa, que deve ser preservada em toda a sua extensão. Inexistem no projeto regalias ou discriminações em favor do profissional advogado, mas cautelas em favor dos cidadãos em geral e da vivência democrática, a qual presume uma ambiência segura, responsável e serena".


Longe, bastante distante do que vem apregoando os seguimentos contrários a sanção do projeto, este vem a esclarecer pontos obscuros da lei - Estatuto da Advocacia e da OAB -, e principalmente, garantir o direito de defesa previsto na Constituição Federal, evitando-se que o advogado seja visto como infrator, por garantir ao seu constituinte direito elementar, que é o direito de defesa. Ao vetar o projeto, o Presidente Lula estará respaldando a violência instada pelo Estado policial, violando o Estado de Direito, permitindo que as garantias constitucionais que asseguram a liberdade sejam esquecidas e o que é mais grave, desrespeitados. A ação insana dos seguimentos da sociedade, ressalte-se, minoritária que pugnam pelo veto ao projeto é uma demonstração de desconhecimento, e porque não dizer, ardilosa que visa distorcer a verdadeira intenção do projeto. Como ressalta Bandeira de Melo o projeto nada mais representa do que uma garantia ao sigilo profissional e a garantia de defesa."