Representação nº 49.0000.2016.003779-3
RECURSO N. 49.0000.2016.003779-3/SCA-TTU-ED. Embte: P.A.B. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Embdo: Acórdão de fls. 221/223. Recte: P.A.B. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 009/2017/SCA-TTU. Embargos de declaração. Anulação de julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Atos preparatórios ao julgamento e atos posteriores subsequentes também abrangidos pela nulidade reconhecida. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, sem alteração do julgado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de dezembro de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Arnoldo Wald Filho, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 120)