Artigo: Direitos e Prerrogativas
Brasília,31/07/2008 - O artigo "Direitos e Prerrogativas" é de autoria do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior:
"A aprovação do Projeto de Lei n. 5.762-A/2005, que criminaliza a violação dos direitos e prerrogativas dos advogados, deve ser saudado por todos aqueles que têm compromisso com a Justiça e a Sociedade.
Com efeito, de nada valeria o advogado ter prerrogativas na sua atividade profissional se ele não pudesse exercê-las em favor do cidadão que busca a proteção no Judiciário. Essa foi a vontade do legislador constitucional ao estabelecer que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (art. 133).
Não há outra profissão com status equivalente. Muitos confundem esse tratamento com privilégio corporativo, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins, salvo em caso de busca ou apreensão determinadas por magistrado.
Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.
Ter acesso a processos em andamento ou findos ou mesmo a Inquéritos Policiais e aos desenvolvidos pelo Ministério Público, mesmo sem ter procuração, são direitos previstos nos arts. 6º e 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia)
Apesar da clareza da norma, sabemos, no entanto, que ela tem sido sistematicamente desrespeitada, por ignorância ou má fé. Quase sempre se confunde advogado com cliente, e vice-versa. Isso sem falar do enorme contingente de colegas que enfrentam as mais prosaicas dificuldades para desempenhar suas rotinas profissionais mais elementares, seja no trato com autoridades policiais, seja com magistrados e com membros do Ministério Público; seja nas dificuldades para manter contato com o cliente preso ou até mesmo nos cartórios dos tribunais.
Nunca é demais lembrar que ao tempo da ditadura conspirou-se contra as prerrogativas do advogado, a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais.
Ontem como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa se as ações são voltadas à proteção do pobre ou rico, influente ou não.
Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a justiça, daí porque precisa de uma proteção contra os abusos cometidos por autoridades e isso se reflete na aprovação do Projeto de Lei que criminaliza as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia brasileira."