Britto: TSE repõe princípio democrático da liberdade de expressão
Brasília, 27/06/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (27) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "repõe o princípio democrático constitucional de liberdade plena de expressão", ao derrubar a regra que considerava propaganda eleitoral antecipada a divulgação de entrevistas de candidatos antes do início oficial da campanha. "A OAB, que desde o primeiro momento protestou contra a violação desse princípio, louva a lucidez com que o TSE tratou a questão", sustentou Britto em nota à imprensa emitida pela entidade.
A seguir, a nota OAB Nacional sobre a decisão do TSE de distinguir entrevista jornalística de propaganda eleitoral:
"A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de distinguir entrevista jornalística de propaganda eleitoral repõe o princípio democrático e constitucional de liberdade plena de expressão.
A OAB, que desde o primeiro momento protestou contra a violação desse princípio, louva a lucidez com que o TSE tratou a questão. A liberdade de imprensa é fundamento irrecorrível do Estado democrático de Direito. Sem ela, não há democracia.
É, pois, um paradoxo que seja violada em nome da própria democracia, como ocorreu recentemente, vitimando Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo e revista Veja, resultando em punições injustas não apenas contra aqueles veículos, mas também contra os pré-candidatos por eles entrevistados.
A decisão do TSE afasta as nuvens sombrias de autoritarismo que ameaçavam ofuscar a campanha eleitoral e a gerar jurisprudência nociva e obscurantista. A vitória é da democracia e do povo brasileiro.
Cezar Britto
Presidente do Conselho Federal da OAB"