OAB-RO condena abusos contra prerrogativas na Operação Savana
Brasília, 10/06/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB-RO), em nota oficial divulgada hoje (10), condenou de forma veemente a não observância de direito inviolável do advogado previsto no art. 7º, inciso V da lei federal 8.906/94. De acordo com o texto da entidade, tal dispositivo impõe que o advogado não pode ser recolhido preso, "antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar". As críticas da OAB-RO são dirigidas às autoridades responsáveis pela Operação Savana, a respeito da qual a entidade convocou reunião extraordinária para quinta-feira (12), às 14h, para deliberar sobre ações contra abusos e atentados às prerrogativas dos advogados.
"Cumpre à autoridade judicial ordenadora da prisão, especificar minuciosamente, no corpo da decisão, as cautelas com que a autoridade policial deva cumprir a ordem de prisão, evitando-se, com isso, repetidas violações de direitos elementares dos advogados", sustenta a nota pública da OAB de Rondônia. "O desrespeito às prerrogativas profissionais consagradas no Estatuto da OAB e da Advocacia atenta contra a dignidade da pessoa humana".