Adin da OAB sobre jornada do TJ-AM pode ser julgada hoje por STF

quarta-feira, 28 de maio de 2008 às 10:37


Brasília, 28/05/2008 - Pode ser julgada hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2907, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a portaria nº 954/2001, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que reduziu para seis horas corridas o horário de expediente forense da Comarca de Manaus, comarcas do interior do Estado e nos órgãos de apoio do Tribunal. O relator da Adin no STF é o ministro Ricardo Lewandowski e a Adin consta da pauta de julgamentos de hoje do pleno do STF.


Na referida Adin, a OAB alega que a portaria do TJ amazonense, ao fixar nova jornada de trabalho, tratou de regime jurídico de servidores públicos, invadindo matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, II, alínea "c", da Constituição Federal. A entidade sustenta, ainda, ofensa à competência dos Tribunais de Justiça - conforme o artigo 96, I, alíneas "a" e "b", da Constituição - e aos princípios da legalidade e da isonomia. Há parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela procedência do pedido da OAB.