OAB: punir adulto que foi menor infrator é fixação prévia de pena
Porto Alegre, 16/05/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (16), durante entrevista coletiva nesta capital, que a entidade discorda do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que estabelece que o juiz, ao fixar a pena-base, deve observar se o réu já cumpriu medida socioeducativa de internação quando era menor de 18 anos. "O ato cometido em tenra idade não pode marcar uma pessoa por toda a sua vida; não pode ser um agravante e nem pode haver fixação prévia de uma pena maior", afirmou Britto.
"Adolescente é adolescente; adulto é adulto: não pode haver agravamento de pena com base no delito cometido por uma pessoa na fase da adolescência", criticou Britto, referindo-se ao projeto, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP) e que seguiu para votação no Senado, dentro do pacote de medidas antiviolência votadas na Câmara dos Deputados na última quarta-feira. Britto elogiou mais uma vez a ação do Congresso Nacional, "que saiu das amarras das medidas provisórias para cumprir seu papel legislativo", e disse que a entidade faz ressalvas também ao projeto de monitoramento eletrônico de condenados em regime de liberdade vigiada, mas frisou que ainda não há posição firmada da OAB.