Câmara aprova oito projetos de lei sobre segurança e Justiça
Brasília, 15/05/2008 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira oito projetos de lei sobre segurança pública e Justiça. Entre eles, está o que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e o seqüestro-relâmpago. Um dos principais textos votados é o que acaba com a possibilidade de novo julgamento em caso de pena maior de 20 anos decidida pelo Tribunal do Júri. Foi aprovado, ainda, o monitoramento eletrônico dos condenados em regime semi-aberto. A maior parte dos projetos ainda será encaminhada para votação no Senado.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, deu ênfase ao fim dos recursos contra penas elevadas do Tribunal de Júri entre as aprovações. Se a medida já estivesse em vigor anteriormente, poderiam ser evitados casos como a revisão da pena do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele havia sido condenado, mas foi absolvido em um segundo julgamento.
"A aprovação deste projeto mostra que a Câmara já havia percebido a falha na lei. Esse fato lamentável (a revisão do julgamento) provocou indignação da sociedade e a Câmara está em sintonia com esse sentimento", disse Chinaglia. Ele ressaltou, também, a importância da aprovação do aumento no rigor contra os crimes sexuais. "Esses projetos por si só não resolvem os problemas, mas aperfeiçoam a legislação. Foi uma bela noite para a Câmara", concluiu.
A seguir um resumo dos oito projetos de lei sobre segurança pública e Justiça aprovados:
Maior rigor para crimes sexuais (PL 4850/05)
O projeto de lei, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. Uma emenda da deputada Maria do Rosário (PT-RS) inclui o crime de estupro contra menores de 14 anos entre os considerados crimes hediondos. A pena para esse ato, no Código Penal, é de reclusão de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o PL amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima. A matéria retorna agora ao Senado.
Tribunal do Júri com novos prazos e regras (PL 4203/01)
O plenário aprovou parcialmente o substitutivo do Senado ao PL 4203/01, do Executivo, que estabelece novas regras nos processos do Tribunal do Júri. O texto aprovado acaba com o recurso contra penas acima de 20 anos no Tribunal do Júri. Entre as mudanças do Senado acatadas pela Câmara, está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia (para cada parte). Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora. Outro tempo mudado pelos senadores é o da antecedência para juntar, aos autos, documentos e objetos relacionados ao caso. A Câmara havia estipulado o prazo de cinco dias úteis antes do início do julgamento - que passou a ser de três dias. Para a fase de instrução, quando o juiz decide pela procedência (ou não) da denúncia e determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Plenário acatou mudança dando dez dias ao juiz para proferir sua decisão. O texto do Senado, acatado pela Câmara, lista a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e a Defensoria Pública como os órgãos a serem intimados para acompanharem o sorteio dos jurados. A matéria vai agora à sanção presidencial.
Tipificação do crime de seqüestro-relâmpago (PL 4025/04)
O referido projeto tipifica o crime de seqüestro-relâmpago e estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa. Caso o crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos. Os agravantes atuais da lei continuam valendo. A previsão é de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Como a matéria sofreu mudanças na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), terá de retornar ao Senado.
Infração de adolescente poderá ser considerada em pena (PL 938/07)
O projeto de lei determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deverá observar se o réu já cumpriu medida socioeducativa de internação quando era menor de 18 anos. De acordo com o autor, o deputado Márcio França (PSB-SP), a intenção é possibilitar que o juiz leve em consideração os atos cometidos pelo réu quando era adolescente, antes de atingir a maioridade penal. França argumenta que o sigilo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente tem a finalidade de preservar a imagem daquele adolescente, mas "não se presta a acobertar o passado infracional daquele que, na vida adulta, reitera na prática de condutas criminosas". A matéria segue para o Senado.
Entrada ilegal de celular em presídio passa a ser crime (PL 7024/06)
O PL, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), tipifica o crime de entrada com aparelho de telefone celular ou similares em prisões sem autorização legal. Passam a ser tipificadas como crime as ações de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular, rádio ou aparelho semelhante. O projeto estipula pena de reclusão de três meses a um ano. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e segue para análise do Senado.
Condenado terá monitoramento eletrônico (PL 1288/07)
O projeto prevê a vigilância com uso de equipamento de rastreamento eletrônico do condenado em regime semi-aberto. De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovado, se houver os meios necessários o juiz poderá determinar a vigilância. No corpo do condenado, ficará um dispositivo discreto de monitoração eletrônica. Entre os dados que o aparelho indicará, devem estar o horário e a localização do usuário. O projeto estipula cinco casos para os quais o juiz poderá definir essa monitoração: pena restritiva de liberdade nos regimes aberto ou semi-aberto ou progressão para tais regimes; saída temporária no regime semi-aberto; pena restritiva de direito com limitação de horários ou da freqüência a determinados lugares; prisão domiciliar; e livramento condicional ou suspensão condicional da pena. Para o usuário, a vantagem é o fim da necessidade de se recolher ao presídio à noite e nos dias de folga, se estiver cumprindo pena no regime aberto. Em contrapartida, o condenado terá obrigações quanto ao uso do aparelho, como receber visitas do servidor responsável pelo monitoramento eletrônico e responder aos seus contatos; não remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o aparelho; e informar imediatamente as falhas no equipamento. Se ele violar esses deveres, o juiz da Execução, ouvido o MP, e a defesa, poderá determinar sanções como a regressão do regime; a revogação da autorização de saída temporária; a revogação do livramento condicional; ou a revogação da prisão domiciliar. A matéria volta para o Senado.
Mudança nas regras para apresentação de provas (PL 4205/01)
O Plenário aprovou oito das dez emendas do Senado ao PL 4205/01, do Executivo. O texto muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para aperfeiçoar as exigências quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças determina o envio antecipado de dúvidas que podem ser requeridas dos peritos no andamento do processo judicial. As partes envolvidas deverão encaminhar as dúvidas com dez dias de antecedência, e a perícia poderá respondê-las em laudo complementar. A matéria vai à sanção presidencial. Outra proposta do Senado aprovada determina que o material de provas que serviu de base para a perícia permaneça no órgão oficial, sob sua guarda e na presença de perito, quando for examinado pelos assistentes técnicos das partes, como permitido pela nova redação dada pelo projeto. Em relação aos motivos para o juiz absolver o réu, o Senado inclui o caso de erro do autor sobre a ilicitude do fato, mesmo conhecendo a lei. Outros motivos que implicam absolvição são quando o agente pratica o fato em estado de necessidade ou em legítima defesa. Outra emenda acatada pelos deputados exclui do projeto redação dada pela Câmara para o artigo que trata do questionamento de testemunha que mora fora da jurisdição onde corre o processo. De acordo com a lei atual, esse questionamento é feito por meio de um instrumento chamado carta precatória. Com a emenda do Senado, permanece o sistema atual, segundo o qual a carta é expedida com um prazo razoável para resposta, mas não suspende a instrução criminal. O PL 4205/01 permanece com mudanças feitas originalmente pela Câmara. Entre elas, está a que torna inadmissíveis as provas ilícitas, produzidas com quebra de princípios e normas constitucionais como violação de domicílio, tortura ou maus-tratos, grampos não autorizados ou quebra de sigilo de informações. As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas também não poderão ser usadas no processo. A proposta estabelece ainda que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. Uma inovação é que as perguntas poderão ser feitas diretamente às testemunhas - hoje são feitas ao juiz, que deve traduzi-las ao depoente.
Seqüestro de bens passa a incluir bens em nome de terceiros (PL 7226/06)
O PL Senado garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A medida, acatada na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), facilita a recuperação do patrimônio público nos casos de desvio de recursos. Além dos imóveis, o seqüestro também pode recair sobre bens, direitos e valores registrados diretamente em nome de terceiros ou convertidos em ativos lícitos. O projeto também aumenta de 60 para 120 dias o prazo para apresentação da ação penal com manutenção do seqüestro de bens, contado da data de conclusão da diligência. Depois desse prazo, o seqüestro deve ser cancelado. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças.