CNJ julga pacto da Justiça com governo em ações fiscais em MT

terça-feira, 13 de maio de 2008 às 01:01

Brasília, 13/05/2008 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá apreciar em sua sessão de hoje (13) a representação movida pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso contra o "pacto" assinado entre o Governo do Estado e o Judiciário para acelerar a apreciação das ações fiscais, na qual seriam recolhidos, sobre o valor da causa, 20% para administração do Tribunal de Justiça. O "monstrengo jurídico", como foi classificado o pacto pelo presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, tem como relator o conselheiro Técio Lins e Silva. "Esperamos uma posição muito firme por parte do CNJ nessa questão", disse Faiad.


No pedido de providências, a OAB-MT sustenta que o Poder Judiciário assumiu a função de cobrar créditos fiscais, com direito a percentual dos recebimentos, como se parte fosse, e que essa "parceria" garantia privilégios nas pautas de julgamento em processos que envolvessem execuções fiscais. Os procuradores tinham a garantia, não concedida aos demais advogados públicos e privados, de manter contato com magistrados, "eliminando-se a burocracia junto às Escrivanias", que persistia na rotina dos demais operadores do direito.


De acordo com a medida, a OAB-MT quer conhecer o montante recebido pelo Judiciário Estadual nos cinco anos em que vigorou o acordo - assinado entre o então desembargador José Ferreira Leite e o governador Blairo Maggi sem a devida publicidade. Na reclamação, a OAB-MT observa a inexistência de previsão orçamentária, a forma como tais recursos saíram do Executivo e ingressaram nos cofres do Tribunal, bem como sua destinação.


Além desse tema, o CNJ deverá julgar ainda dois procedimentos de Mato Grosso: um relacionado a procedimento de controle administrativo, que trata da desconstituição de ato administrativo do TRT 23ª Região relacionado ao provimento 01/2006; outro refere-se aos juízes substitutos, que assumiram cargos funções desembargadores no Tribunal de Justiça, os chamados "desembargadores-pinguins".