Lista: decisão do STJ causa má impressão a juristas, diz OAB-SE
Brasília, 07/05/2008 - "O STJ tem praticado uma conduta que causa uma má impressão à comunidade jurídica, ao Estado de Direito, à sociedade e à nação brasileira quando descumpre frontalmente a Constituição, deixando de cumprir com a sua obrigação constitucional, que é a formação da lista tríplice". A afirmação foi feita hoje (07) pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Henri Clay Andrade, ao comentar a decisão, por maioria de votos, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar a liminar em mandado de segurança ajuizada pela OAB.
No mandado de segurança - cujo julgamento foi acompanhado por Henri Clay na sede do STJ -, a OAB buscou garantir que o Tribunal definisse a lista tríplice entre os indicados pela advocacia para preencher vaga de ministro destinada à classe e impedir que outra vagas sejas fossem preenchidas antes da destinada à instituição por meio do Quinto Constitucional da advocacia. "Ora, o STJ argumenta que não se concede a liminar (requerida pela OAB) pelo fato de precisar formar as demais listas - destinadas ao Quinto do Ministério Público e à magistratura - sob a justificativa do assoberbamento de processos. E, ao mesmo tempo, não observa essa necessidade no tocante à lista da advocacia. Trata-se de uma incongruência, de uma contradição flagrante", acrescentou.
Também acompanharam a sessão o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, os dirigente de outras Seccionais da OAB, além de conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade.
A seguir a íntegra da declaração feita pelo presidente da OAB sergipana, Henri Clay Andrade:
"Foi decepcionante. O STJ tem praticado uma conduta que causa uma má impressão à comunidade jurídica, ao Estado de Direito, à sociedade e à nação brasileira quando descumpre frontalmente a Constituição, deixando de cumprir com a sua obrigação constitucional, que é a formação da lista tríplice. O argumento que foi expressado pelos ministros do STJ é espantoso, me fazendo lembrar uma expressão usada pelo ministro do STF, Carlos Ayres Britto: o filho mata o pai e depois vai ao Tribunal pedir clemência por ser órfão. Ora, o STJ argumenta que não se concede a liminar (pedida pela OAB) pelo fato de precisar formar as demais listas - destinadas ao Quinto do Ministério Público e à magistratura - sob a justificativa do assoberbamento de processos. E, ao mesmo tempo, não observa essa necessidade no tocante à lista da advocacia. Trata-se de uma incongruência, de uma contradição flagrante."