Representação nº 49.0000.2015.010556-0

quinta-feira, 14 de abril de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.010556-0/SCA-TTU. Recte: F.Y. (Adv: Fredy Yurk OAB/PR 17659). Recdo: Valdir Maciel. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 056/2016/SCATTU. Recurso ao Conselho Federal. Arguição incidental de suspeição de membro de Turma de Tribunal de Ética e Disciplina. Membro que declina seu impedimento e não participa do julgamento da representação. Inexistência de nulidade. Ausência de punição disciplinar anterior. Redução do período de suspensão do exercício profissional para o mínimo legal. Provimento parcial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 11 de abril de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 14.04.2016, p. 102)