STF cobra de Lula e Congresso dados sobre Adin da Super Receita

terça-feira, 06 de maio de 2008 às 11:46

Brasília, 06/05/2007 - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4068, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo advogado Francisco Rezek contra a fase II da Lei nº 11.457/07, a "Super Receita", oficiou a Presidência da República e o Congresso Nacional para que prestem informações sobre a matéria no prazo de dez dias cada. Para a Adin, a ministra decidiu adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.


Depois de prestadas as informações pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República, será dado vista da ação ao advogado-geral da União e ao procurador Geral da República, sucessivamente, para que cada um se manifeste no prazo máximo de cinco dias.


Por meio da Adin, a entidade máxima da advocacia busca a declaração de inconstitucionalidade da fase II da Lei nº 11.457/07, a "Super Receita", que compreende a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS (bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A data prevista para a transferência era o dia 1º de abril deste ano, mas, na opinião da OAB, a transferência não pode se dar sem que a PGFN disponha da mínima estrutura capaz de suportar tamanho acréscimo de trabalho.