OAB-RJ diz que tribunal não pode rejeitar lista do Quinto
Rio de Janeiro, 01/04/2008 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, divulgou nota hoje (01) questionando a afirmação do desembargador, Sylvio Capanema, recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de que compete ao tribunal decidir quem deve ocupar a vaga de desembargador ou ministro pelo Quinto Constitucional da OAB ou do Ministério Público.Damous considera que "compete ao Poder Judiciário, por mandamento constitucional, apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela OAB e reduzí-las em tríplices. As listas não são compostas para agradar a magistratura. Se o Judiciário entender que algum dos requisitos constitucionais não foi atentido, deve justificar o porquê de forma clara e precisa. Não cabe àquele Poder rejeitar a lista porque algum nome de sua preferência não foi escolhido pela OAB."
Leia a nota da OAB-RJ
Compete ao Poder Judiciário, por mandamento constitucional, apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela OAB e reduzí-las em tríplices. As listas não são compostas para agradar a magistratura. Se o Judiciário entender que algum dos requisitos constitucionais não foi atentido, deve justificar o porquê de forma clara e precisa. Não cabe àquele Poder rejeitar a lista porque algum nome de sua preferência não foi escolhido pela OAB.
O procedimento do STJ é inaceitável, por ser violador da Constituição. Esta o obriga a apreciar a lista e escolher os três nomes a serem submetidos à escolha do Presidente da Republica. Dizer que as escolhas da Ordem são politizadas me parece irrelevante. São tão politizadas quanto a composição das listas de merecimento da magistratura. Aliás, para a própria escolha do quinto muitos magistrados procuram influenciar indicando candidatos. Não vejo nada demais nesse expediente, desde que sejam bons candidatos e que, caso não sejam escolhidos, isso não sirva de justificativa para retaliações posteriores.
A lista deveria ser enviada diretamente ao Chefe do Executivo, sem a interveniência do Judiciário e que os representantes do Quinto deveriam ter mandato temporário. Os indicados devem representar a advocacia, mas acabam, com a vitaliciedade, incorporando o perfil corporativista da magistratura. Infelizmente, há escolhidos pela OAB que, simplesmente, desprezam a advocacia e fazem questão de demonstrar isso depois que são nomeados".