Britto: mandado no STJ visa respeito à alternância e antiguidade

segunda-feira, 28 de abril de 2008 às 06:54

Brasília, 28/04/2008 - O mandado de segurança ajuizado hoje no Superior Tribunal de Justiça pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, contra atos do próprio STJ, segundo ele informou em entrevista, tem basicamente duas finalidades, para as quais solicita decisões liminares: uma, para que o Tribunal cumpra seu dever constitucional de formar a lista tríplice da advocacia a uma vaga de ministro naquela Casa, com base na relação de seis nomes que lhe foram enviados pela OAB; a outra, para que respeite os princípios de alternância e anterioridade entre os ministros oriundos da advocacia, do Ministério Público e da Magistratura. Essa segunda questão, segundo explicou, se deve ao fato de o STJ ter marcado para dia 6 do próximo mês reunião em que escolheria nomes de listas da magistratura e do Ministério Público para vagas abertas no Tribunal, "atropelando" a da OAB.


A seguir, a entrevista do presidente nacional da OAB, após protocolizar o mandado de segurança no STJ:


P - Como se chegou a essa decisão na OAB de ingressar com mandado de segurança no STJ contra ato do próprio STJ de não formar a lista tríplice da advocacia no Quinto Constitucional?
R - A OAB continua compreendendo que o dever dela foi cumprido. A OAB indicou a lista conforme prevê a Constituição, escolheu bons advogados, que preenchem os requisitos constitucionais. O STJ já reconheceu que os candidatos indicados pela Ordem preenchem os requisitos, embora não tenha formado a lista. Isto, na nossa compreensão, significa omissão constitucional. O STJ deve e tem que formar a lista indicada pela Ordem.Em face de não ter sido marcada essa reunião com esse objetivo e, ao contrário, ter sido designada uma reunião para dia 6 ou 7 de maio para escolha de representantes do Ministério Público e da magistratura para preenchimento de vagas de ministro, entendemos que o fato de ter sido designada uma reunião com essa finalidade já implicou em continuar não cumprindo o dever em relação àlista da OAB. Ajuizamos, então, mandado de segurança contra esses dois atos administrativos: um, para que o STJ cumpra seu dever constitucional de formar a lista e segundo, que respeite o princípio da alternância entre a OAB e o Ministério Público e o da precedência da antiguidade no que se refere às vagas da magistratura. Ou seja, que não cumpra essa função (de formar a lista com vagas da magistratura e do Ministério Público) enquanto não cumprir a função originária de formar a lista da OAB.


P - Agora, quais as expectativas da OAB, após o presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros, ter recebido e despachado o mandado de segurança?
R - As expectativas são as melhores possíveis. O sTJ é conhecido como Tribunal da cidadania. Espero que ele cumpra essa sua tradição, reconhecendo que o Tribunal não pode ficar desfalcado exatamente do advogado, aquele que é um grande defensor da cidadania. Por isso, em nosso mandato nós dizemos que a advocacia e a cidadania são palavras sinônimas. E a ausência de um advogado num tribunal é uma perda muito grande para a cidadania.


P - Com o despacho dado pelo presidente do STJ, quais os próximos passos?
R - O ministro mandou autuar e distribuir o mandado de segurança e em seguida será designado relator. Este, certamente, deverá e certamente apreciará os dois pedidos liminares que fizemos: um para que se suspenda liminarmente essa reunião anunciada para dia 6 ou 7 de maio, que se destinaria a escolher listas de nomes da magistratura e do quinto constitucional; em segundo, pedimos que também liminarmente já designe uma reunião do STJ para escolher e formar a lista da OAB.


P - O ministro-presidente do STJ, ao receber o mandado de segurança, falou em busca de uma solução civilizada para esse conflito. Isso anima a OAB?
R - Claro, no sistema judiciário brasileiro, o Poder Judiciário é o que resta ao cidadão. Espero que o Judiciário não se omita na sua função, que é a de levar justiça e reparar erro. Nesse caso, não tenho dúvida de que é um erro cometido pelo STJ e que pode ser reparado pelo próprio STJ.