Adin sobre Super Receita tem Cármen Lúcia como relatora

quinta-feira, 24 de abril de 2008 às 10:12

Brasília, 24/04/2008 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4068, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o advogado Francisco Rezek contra a fase II da Lei nº 11.457/07, a "Super Receita", terá como relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A referida ação havia sido distribuída por prevenção no último dia 14 ao ministro Celso de Mello. No entanto, o ministro invocou o artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) para pedir a redistribuição da mesma. O referido artigo prevê que "poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo". A Adin ajuizada pela OAB encontra-se agora conclusa à relatora.

Na Adin, a entidade da advocacia requer a declaração de inconstitucionalidade da fase II da Lei nº 11.457/07, a "Super Receita", que compreende a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS (bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A data prevista para a transferência era o dia 1º de abril deste ano, mas, na opinião da OAB, a transferência não pode se dar sem que a PGFN disponha da mínima estrutura capaz de suportar tamanho acréscimo de trabalho.