Relator de Adin da OAB sobre Super Receita será Celso de Mello

terça-feira, 15 de abril de 2008 às 10:39

Brasília, 15/04/2008 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4068, que foi ajuizada nesta segunda-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o advogado Francisco Rezek, terá como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Celso de Mello. Por meio da Adin, a entidade da advocacia requer a inconstitucionalidade da fase II da Lei nº 11.457/07, a "Super Receita", que compreende a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS (bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A data prevista para a transferência era o dia 1º de abril deste ano, mas, na opinião da OAB, a transferência não pode se dar sem que a PGFN disponha da mínima estrutura capaz de suportar tamanho acréscimo de trabalho.



Na Adin, a OAB ataca especificamente a segunda fase da implantação da "Super Receita", prevista no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei 11.457/07, que trata efetivamente da transferência de atuações. A OAB cita os amplos problemas enfrentados atualmente pela PGFN, tais como infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais e sobrecarga de atividades, o que, por si só, inviabilizam a recepção de tantas demandas. A OAB destaca, no entanto, que somente a segunda fase da Super Receita é alvo da Adin. Pela entidade da advocacia, assina a ação o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.