Britto critica censura a jornal que divulgou Caso Concorde
Brasília, 11/04/2008 - "A censura prévia acabou com a entrada em vigor da Constituição,que, em outubro próximo, completa vinte anos. A censura faziaparte do que se chamava entulho autoritário. A Constituição privilegiou a liberdade de imprensa, o que é incompatívelcom a censura ao pensamento". A afirmação foi do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar hoje (11) a decisão do juiz Aluizio Bezerra Filho, titular da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa (PB), que determinou a não divulgação de notícias em tornodo Caso Concorde no jornal e emissoras de rádio e TV integrantes do Sistema Correio, grupo de comunicação da Paraíba. Segundo explica Cezar Britto, se alguém se sente prejudicado com o conteúdo de matéria jornalística, a medida adequada deve ser a de processar civil e criminalmente o responsável, "masjamais qualquer pessoa tem o direito deretirar a expressão do seu pensamento", afirmou o presidente nacional da OAB. "É lamentável a decisão do juiz da Paraíba,que restaura a censura previa no país, somente utilizada no triste período do regime militar". A determinação do juiz Bezerra Filho foi comunicadapor oficial de Justiça ao Sistema Correio. Nela, havia a obrigação aos veículos de imprensa ligados ao Sistema de se absterde qualquer "divulgação, publicidade ou noticiário institucional ou jornalístico" relativo ao inquérito que apurou o "caso do dinheiro voador". O mandado foi solicitado pelo empresário Olavo Cruz, apontado como o homem que, na véspera do segundo turno das últimas eleições, teria jogado pela janela de seu escritório, no Edifício Concorde, em João Pessoa, mais de R$ 300 mil em espécie. O dinheiroestava acondicionado num saco ondeforamencontrados materiais de campanha e boletos de pagamento de contas de água, luz e telefone de eleitores carentes de João Pessoa. Segundo o que se apurou à ocasião pelos veículos de imprensa, quem atirou o pacote estava dentrode uma sala do edifício e o fez na tentativa de se livrarde um flagrante de fiscais da JustiçaEleitoral. Fatos relativos a esse caso vinham sendodivulgados por meio dereportagens do jornal Correio da Paraíba desde a sua edição do último dia 06.Em sua decisão, o juiz Bezerra Filho estipulou multa de R$ 50 mil por veículo do referido Sistema que divulgar qualquer informação sobre o Caso Concorde.