Britto apóia decisão do CNJ sobre caso de menina presa
Brasília, 09/08/2008 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rever a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade. Ela foi a responsável por manter a menina L., de 15 anos, em uma cela com 20 homens, por 24 dias, na Delegacia de Abaetetuba, no Pará. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a decisão do CNJ “está corretíssima", pois os dados sobre a violência cometida contra a adolescente em Abaetetuba são graves e não podem ser calados apenas por interesses corporativos da magistratura. “Se há uma denúncia grave – e ali foi uma questão grave – ela tem que ser rigorosamente apurada; mas se o Tribunal não o fez, o instrumento legal que se tem hoje é o Conselho”.
Estuprada pelos presos por dias seguidos, L. foi removida do local em novembro de 2007, após denúncia do Conselho Tutelar. Em denúncia, o corregedor-geral do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, acusou Clarice, à época integrante da Comarca de Abaetetuba, de infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Código Judiciário do Pará e a Resolução do CNJ. O pedido de revisão foi feito na abertura da sessão plenária do CNJ, nessa terça-feira, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. A solicitação foi aceita por unanimidade.