Britto: extinguir exame da OAB é ver vencer lobby do lucro privado
Brasília, 08/04/2008 – “O Exame de Ordem ser extinto é o mesmo que dizer que venceu o lobby das empresas privadas de ensino superior que só buscam o lucro a qualquer preço, sem nenhuma preocupação com a qualidade do ensino jurídico”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, ao receber hoje (08), em seu gabinete, o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que é relator no Senado do projeto de lei que trata das buscas e apreensões em escritórios de advocacia. Segundo Britto, o estelionato educacional existente no Brasil penaliza diretamente a classe pobre. “A classe menos favorecida no País, que sonha em crescer por meio do saber, é quem mais sai perdendo diante desse estelionato educacional”.
Britto lembrou que existem no País hoje mais de mil faculdades de Direito oferecendo cerca de 2,5 milhões de vagas para cursos de Direito. Desse total, segundo Britto, a metade das vagas é oferecida por apenas cinco grupos educacionais privados, dado que estarreceu o senador. Valter Pereira convidou o presidente nacional da OAB para participar de uma audiência pública no Senado e relatar esses dados quanto ao número de vagas no País. Também participou a reunião o vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.
Durante a reunião, o presidente da OAB ainda falou ao senador sobre os três projetos de lei em tramitação no Congresso que são extremamente caros à advocacia. O primeiro deles, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, é o de número 5.762/05 e transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado. O segundo é o que regulamenta as buscas e apreensões em escritórios de advogados e o terceiro trata dos honorários advocatícios e tem como relator o senador Valter Pereira.
Sessão plenária
Após o encontro realizado no gabinete do presidente da OAB, o senador apresentou aos 81 conselheiros federais da entidade os termos do projeto de lei de sua autoria, de número 478, de 2007. O PL altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para modificar os critérios de fixação dos honorários advocatícios. A apresentação, que ocorreu durante a sessão plenária da entidade, recebeu muitos elogios por parte dos conselheiros federais, que puderam debater e apresentar sugestões à matéria.