Cezar Britto: OAB e sindicatos não podem sofrer mordaça

terça-feira, 01 de abril de 2008 às 02:57

Brasília, 01/04/2008 – Ao comentar hoje (01), após participar da reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), no Palácio do Planalto, o veto do presidente Lula a artigo que tornava obrigatória a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União de valores referentes a contribuições por sindicatos e federações de trabalhadores, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, qualificou a decisão de “acertada”, uma vez que mantém intacta a autonomia dos sindicatos. “Nunca os sindicatos tiveram que se submeter ao Ministério do Trabalho ou ao TCU, pois quem deve fiscalizar os sindicatos são os próprios trabalhadores. Da mesma forma ocorre com a OAB. Os que defendem a submissão da Ordem ao TCU buscam, na verdade, atingir a sua autonomia e colocar uma mordaça na entidade representativa da sociedade civil“.

A afirmação foi feita por Britto após a reunião do CDES, da qual participaram o presidente Luis Inácio Lula da Silva e vários ministros de Estado. Na reunião, Lula explicou as razões que o levaram ao veto, na noite dessa segunda-feira. “Passei trinta anos da minha vida defendendo a liberdade dos sindicatos. Se aprovasse esse artigo agora, que sou presidente, seria um contra-senso”, explicou o presidente da República aos conselheiros.

O veto foi dado ao artigo 6º da Lei 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece formalmente as centrais sindicais. O referido artigo previa que tanto os sindicatos quanto as federações e confederações sindicais deveriam prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições das categorias profissionais. Como razões para o veto, o presidente Lula afirmou que o artigo 6º viola o inciso I do artigo 8º da Constituição, uma vez que a Carta Magna veda ao poder público a interferência na organização sindical, em face do princípio da autonomia sindical.

A seguir a íntegra da mensagem nº 139 da Presidência da República, que traz as razões do veto do presidente ao artigo 6º da Lei nº Lei 11.648/08:

" Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 1.990, de 2007 (no 88/07 no Senado Federal), que “Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 6o

“Art. 6o Os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.”

Razões do veto

“O art. 6o viola o inciso I do art. 8o da Constituição da República, porque estabelece a obrigatoriedade dos sindicatos, das federações, das confederações e das centrais sindicais prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical. Isto porque a Constituição veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo o acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 31 de março de 2008."