Quebra de sigilo é crime, diz presidente nacional da OAB

sábado, 29 de março de 2008 às 09:16

Brasília, 29/03/2008 - Não existe meio-termo no que se refere ao gasto com cartões corporativos da Presidência da República, ou é secreto ou não é”, declarou Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “É crime se houve quebra de sigilo e manipulação de dados sob proteção legal e constitucional.” Para o advogado, que ressalvou falar em tese, o vazamento de informações para construir o dossiê anti-FHC assemelha-se a outro tipo penal - o da violação de dados bancários e fiscais. “O sigilo não pode ser utilizado simultaneamente para proteger, quando conveniente, ou servir de instrumento de chantagem ou pressão política para atingir terceiros”, anotou.

“Se a secretária-executiva da ministra Dilma, ou qualquer outro funcionário do ministério, utilizou dados sigilosos para a elaboração desses documentos sem autorização judicial, o caso deve ser investigado pelo Ministério Público e os culpados pelo vazamento, punidos”, diz o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas, Celso Vilardi. O artigo 325 do Código Penal diz que “a revelação ou facilitação ao acesso a fatos sigilosos é crime”, com até 6 anos de de cadeia.

Para Britto, quem não observou o preceito constitucional de proteger dado sigiloso deve sofrer sanções de ordem administrativa e penal. “O agente público não pode gerir a coisa pública como se fosse um bem particular e a seu bel-prazer.” (Estado de S.Paulo)