Corregedoria amplia atuação de estagiários a pedido da OAB-MS

segunda-feira, 24 de março de 2008 às 12:19

Campo Grande (MS), 24/03/2008 – A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu atender requerimento apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado e determinou a supressão da exigência de mandato nos autos para a outorga de carga a advogados e acadêmicos de direito não inscritos no quadro de estagiários daquela entidade. Tal medida, no entendimento da OAB-MS, inviabiliza o auxílio prestado aos advogados da capital pelas Subsecções da OAB.

Ao analisar o caso, o corregedor de Justiça, desembargador Divoncir Schereiner Maran, destacou que o processo – tanto civil quanto o penal – evoluíram para um sistema em que o prestígio à forma só deve ser observado se, descumprida, possa levar ao ocasionamento de nulidade processual, sendo válido o ato se, mesmo que realizado por meio não estabelecido em lei, atingir ao seu fim.

Segundo ele, o artigo 40, inciso III, do CPC, apenas estabelece que é direito do advogado retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. Já o parágrafo 2º do artigo 3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que “o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste”. Com informações do jornal Correio do Estado (MS).