OAB condena edições desenfreadas de medidas provisórias

quinta-feira, 20 de março de 2008 às 03:57

Brasília, 20/03/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, condenou hoje (20), com veemência, a edição desenfreada de medidas provisórias no primeiro e agora no segundo governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva. Para ele, as medidas provisórias se constituem em uma “anomalia jurídica”. De acordo com Britto, as MPs têm um problema de origem, pois foram concebidas para uso dentro de um sistema parlamentarista, não para o presidencialista, como é o caso do Brasil. “Começou errado e permaneceu errado. Por isso essa confusão exagerada no que se refere às MPs”, disse ele. Para Britto, o ponto mais crítico em relação à utilização das MPs pelo Poder Executivo é seu exagero. “Elas usurpam tarefas típicas do Legislativo”, argumentou o presidente da OAB. “Com isso, quase toda a produção legislativa brasileira é dedicada à aprovação ou alterações das medidas provisórias.”

O presidente da OAB lembrou que na semana passada o plenário do Conselho Federal da OAB avaliou que a proposta de nova lei para tramitação de medidas Provisórias apresentada pelo Ministério da Justiça, não trará o principal benefício por ela anunciado, qual seja o destrancamento da pauta do Congresso que é hoje ocasionado pelas suas edições. Encaminhada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para avaliação da entidade, a proposta de emenda constitucional sobre novas normas para as MPs amplia dos atuais 60 dias (renováveis por mais 60 dias) para 180 dias o prazo para que uma medida seja convertida em lei – findo o qual, se não aprovada no Congresso, perde sua eficácia.

Na manifestação que será encaminhada pela OAB ao ministro da Justiça, a entidade vai insistir no seu posicionamento de que melhor seria a redução do número de MPs, cujo volume de edições tem prejudicado o andamento dos trabalhos do Congresso. “Uma solução para o destrancamento da pauta seria o Executivo passar a utilizar menos o instrumento da Medida Provisória, que é um meio excepcional de legislar; com menos MP, haverá menos travamento de pauta do Congresso”, afirmou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, que foi relator da proposta do ministro da Justiça, sob a forma de nota técnica, a qual foi submetida à apreciação da sessão plenária da entidade.

“A ampliação do prazo de tramitação da MP de 60 dias para 180 dias implica, em verdade, num desvirtuamento da próprio espírito da MP, que tem por escopo a transitoriedade e, por característica, a efemeridade”, observou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB. Para ele, num primeiro momento, essa dilatação de prazo – passando a MP a vigorar por seis meses antes de ser aprovada – num primeiro momento pode até aliviar a pauta no Congresso, mas, num segundo instante, voltará a representar um entrave ainda maior às sessões das duas Casas do Legislativo.