PL prevê permissão para que advogado defenda cliente em CPI

terça-feira, 18 de março de 2008 às 09:19

Brasília, 18/03/2008 - O Projeto de Lei 2646/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), assegura o uso da palavra aos advogados, nas reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), sempre que necessário para a defesa dos direitos de seus clientes. A proposta altera a lei que normatiza as CPIs (Lei 1.579/52) e determina que, para fazer uso da palavra, o advogado deverá pedi-lo, pela ordem, ao presidente da Comissão. A única ressalva, no entanto, é que o advogado não poderá interromper ou interpelar os parlamentares quando estes estiverem falando.

O autor da proposta lembra que a Constituição Federal consagrou os princípios da indispensabilidade e da imunidade do profissional da advocacia. Além disso, acrescenta, já há decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) a esse respeito. "A pessoa que estiver sendo ouvida em sessão de CPI tem direito à assistência de advogado, cuja intervenção deverá exprimir o resguardo à liberdade pública e aos direitos e garantias fundamentais", sustenta o parlamentar.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.