OAB: manutenção da contribuição sindical é grave erro histórico

quarta-feira, 12 de março de 2008 às 10:20

Brasília, 12/03/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou hoje (12) duramente a manutenção da contribuição sindical compulsória para os trabalhadores assalariados, aprovada na noite dessa terça-feira, e afirmou que, ao se manter essa compulsoriedade, cometeu-se um grave erro histórico para o País. “A Contribuição Sindical ainda é uma imposição ao trabalhador que desestimula a ação sindical. Espero que um dia deixe de existir e que Sindicato de Empregado ou Patronal tenha retribuição pela ação e não premiação obrigatória", afirmou o presidente nacional da OAB.

Britto explicou que a contribuição sindical – que corresponde anualmente a um dia de trabalho do empregado, sindicalizado ou não – surgiu no Brasil como uma forma de contribuição retributiva para dirigentes sindicais que eram permissos e colaboravam com o Estado. Exatamente por essa razão, segundo o presidente nacional da OAB, recebiam do Estado benefícios de uma remuneração obrigatória, não precisando trabalhar em defesa da categoria, porque já estava garantida a sobrevivência de sua entidade.

Já quanto ao reconhecimento das centrais sindicais no Brasil, aprovado também na noite de ontem, Britto considerou uma vitória da liberdade sindical e disse que esse reconhecimento tem validade histórica para o País. “Há muito que o Estado brasileiro já deveria ter regularizado a representação máxima dos trabalhadores, reconhecendo a sua capacidade de organização, mobilização e poder de reivindicação”.

A seguir a íntegra do comentário feito pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre o reconhecimento das centrais e a manutenção da contribuição sindical obrigatória:

"A decisão de se reconhecer as centrais sindicais é um avanço, é uma vitória da liberdade sindical assegurada na Constituição Federal. Há muito que o Estado brasileiro já deveria ter regularizado a representação máxima dos trabalhadores, reconhecendo a sua capacidade de organização, mobilização e poder de reivindicação. O reconhecimento das centrais sindicais tem uma validade histórica para o Brasil. Porém, na mesma propositura comete-se um grave erro histórico: o da manutenção da contribuição compulsória. A contribuição Sindical surge no Brasil como uma forma de contribuição retributiva a aqueles dirigentes sindicais, que eram permissos e que colaboravam com o Estado e por isso mesmo recebiam do Estado benefícios de uma remuneração obrigatória e que não precisava trabalhar em defesa da categoria, porque já estava garantida a sobrevivência de sua entidade. O Imposto Sindical, nome originário da Contribuição, era combatido por Sindicatos mais ativos, por este vício de origem. Entendo eu, que não modificou a compreensão do passado, como é compreendido hoje. A Contribuição Sindical ainda é uma imposição ao trabalhador que desestimula a ação sindical. Espero que um dia deixe de existir e que Sindicato de Empregado ou Patronal tenha retribuição pela ação e não premiação obrigatória."