OAB critica ¨discriminação odiosa¨ para se usar tribuna do STM

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 às 05:10

Brasília, 29/02/2008 - Ao representar hoje (29) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na cerimônia de posse do novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), brigadeiro Flávio de Oliveira Lencastre, o presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção da OAB Nacional, Amauri Serralvo criticou duramente o que chamou de "discriminação odiosa" sofrida pelos advogados em algumas solenidades oficiais naquela Corte. Segundo afirmou, quando tentam se pronunicar na Corte, em algumas ocasiões, "os advogados são impedidos de usar da tribuna, mesmo quando a palavra é facultada a outras pessoas e ou entidades".

Amauri Serralvo lamentou que o STM, "por diversas vezes e sem um critério uniforme, tem permitido e facultado a palavra, por exemplo, ao Ministério Público Militar - que não compõe o quorum e nem faz parte da Corte, mas, tal como a OAB, é uma instituição que compõe o tripé sobre o qual se estriba a justiça -, sem permitir que os advogados também possam fazer uso da palavra para manifestar o seu regozijo pela efeméride que se realiza".

O representante da OAB citou, para ilustrar suas críticas, duas solenidades recentes, de despedida do ministro Henrique Marini e Souza e de posse do novo ministro José Américo dos Santos, quando também representou a entidade, por designação do presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto. Segundo observou, em ambas as ocasiões teve que assistir passivamente, sem poder transmitir as manifestações dos advogados brasileiros. "Limitei-me a transmitir a ambos, em particular, o fraternal abraço dos advogados".

Amauri Serralvo solicitou ao novo presidente do STM que seja reexaminada essa questão "à luz do regimento interno, para acabar definitivamente com essa involuntária discriminação para com a OAB, a única que legitimamente pode falar pelos advoga dos brasileiros". Nesse sentido, cobrou "tratamento igualitário de manifestação da tribuna, nas solenidades oficiais, sempre que a palavra for concedidas aos membros do parquet (Ministério Público) das armas, conforme usualmente é feito em todos os outros Tribunais federais".