MP do Piauí terá de repor imediatamente gastos com lanche

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 às 03:00

Brasília, 29/02/2008 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou que o procurador-geral de Justiça do Piauí devolva ao erário os gastos referentes à distribuição diária de café da manhã no edifício sede da Procuradoria-Geral local. Em 2006, a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí firmou contrato com a Panificadora Ideal Ltda., para fornecer o serviço de café da manhã, no valor de R$ 13.860,00. Apesar de legal, o contrato, segundo o CNMP, caracteriza desvio de finalidade, pois não atende ao princípio constitucional da prevalência do interesse público. “Não cabe ao Ministério Público o alocamento de despesas em áreas que não atendem às suas prioridades”, afirmou o relator do processo, conselheiro Cláudio Barros. A OAB tem dois representantes no CNMP: Ernando Uchoa Lima e Sérgio Frazão do Couto.