OAB-RJ: ou CNJ anula concurso ou põe fim a insinuação sobre TJ

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008 às 05:18

Brasília, 26/02/2008 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, acaba de fazer uma dura intervenção na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que discute o 41° Concurso para ingresso na magistratura do Rio de Janeiro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado em 2006, defendendo sua anulação. Wadih pediu a atenção dos conselheiros para o parecer do procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, que defende a anulação do concurso diante das “evidências veementes” de fraude na sua realização, denunciadas inclusive por um dos membros da banca examinadora e por desembargadores do próprio TJ-RJ. Segundo as denúncias, houve vazamento de provas, divulgação de gabarito e beneficiamento de parentes e amigos de desembargadores no concurso.

“O que a sociedade espera do CNJ é a declaração de que ou não houve mácula nenhuma, ou esse concurso está eivado de vício e merece ser anulado dos termos do parecer do Ministério Público, da lavra do procurador geral da República em exercício, que propõe a sua pura e simples anulação por irregularidades que ficam evidentes nos autos”, afirmou o presidente da OAB-RJ em sua sustentação. Para Wadih Damous, “o que não se pode mais é conviver com as dúvidas, com as insinuações a respeito da lisura do último concurso para ingresso na magistratura, realizado pelo TJ-RS: o Rio de Janeiro pede que se faça justiça, não podemos sair daqui com qualquer dúvida sobre a lisura desse concurso”.

O citado parecer do procurador-geral da República, que está sendo apreciado pelo CNJ, afirma em sua conclusão: “Estando suficientemente comprovada a existência de irregularidades no XLI Concurso e Ingresso para a Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, cuja gravidade e extensão põem em dúvida a lisura de todo o processo seletivo, impõe-se a sua anulação em prol dos princípios da moralidade e impessoalidade”. O relator do processo (procedimento de controle administrativo N° 510) no CNJ é o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Enfático, o presidente da OAB-RJ afirmou, em sua intervenção, que toda a magistratura espera que haja uma declaração do CNJ quanto à verdade sobre o que aconteceu nesse concurso. “Não podemos mais aceitar insinuações sobre a lisura para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, disse ele, citando vários depoimentos nos autos do processo, segundo os quais houve diversas irregularidades no 41° concurso para ingresso na magistratura do Rio de Janeiro, relacionados à quebra de sigilo das provas e beneficiamento de parentes de desembargadores.

Wadih Damous elogiou o fato de o julgamento estar sendo realizado em sessão pública e discordou do entendimento de alguns de que o CNJ não teria competência para examinar a questão. “O que pode acontecer aqui é anulação de um ato administrativo que homologou o concurso público; não se está tratando aqui de demissão de juizes, ou de exoneração de magistrados que ingressaram por meio desse concurso – isto pode ser a conseqüência, mas que não será votado aqui pelo CNJ”. Ele concluiu: “Não se trata aqui de vitoriosos ou derrotados, de acordo com o resultado do julgamento. Só haverá aqui um vencedor, que é a cidadania, o Estado democrático de Direito”.