OAB-AM: episódio da lista sêxtupla merece repulsa da advocacia
Brasília, 15/02/2008 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM) considerou hoje (15) o episódio do reencaminhamento da lista sêxtupla da entidade pelo Superior Tribunal de Justiça, “uma lamentável tentativa velada daquela Corte de usurpar a competência da OAB”. Em nota enviada ao Conselho Federal pelo presidente em exercício da OAB-AM, Eid Badr, afirma que “tal fato merece a dura e imediata repulsa dos advogados brasileiros”.
Eis a íntegra da nota enviada pela OAB-AM ao presidente nacional da OAB sobre a questão da lista sêxtupla:
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amazonas, em reunião ordinária do seu Conselho Seccional, na última quarta-feira (13.2.2008), aprovou por unanimidade desagravo a Vossa Excelência e ao Egrégio Conselho Federal, em face da inusitada decisão do Superior Tribunal de Justiça em devolver a lista sêxtupla encaminhada para preenchimento de vaga naquela Corte pelo Quinto Constitucional - Classe dos Advogados.
Ao que parece, trata-se de lamentável tentativa velada daquela Corte de Justiça de usurpar a competência da OAB, que legítima, legal e constitucionalmente orientou sua ação na formação da referida lista sêxtupla, nos termos do artigo 94 combinado com o artigo 104, II, da Constituição Federal.
Tal fato merece a dura e imediata repulsa dos advogados brasileiros, pois o processo de constituição de lista sêxtupla da Classe dos Advogados para o STJ é de competência exclusiva do Conselho Federal da OAB, via de conseqüência, é flagrantemente inconstitucional qualquer tentativa de interferência, direta ou indireta, velada ou não, de terceiros na sua formação”.