OAB-MS: atitude do STJ traduz usurpação em escolha pelo Quinto

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008 às 05:08

Campo Grande (MS), 14/02/2008 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul, Fabio Trad, divulgou nota manifestando sua solidariedade ao Conselho Federal e reagindo com indignação ao que chamou de “inusitada” atitude do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao recusar a lista sêxtupla encaminhada pela entidade da advocacia àquele Tribunal. A vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro e deve ser preenchida por um advogado, conforme os termos dos artigos 94 e 104 da Constituição da República.

Na nota, a OAB-MS afirma que a atitude do STJ traduz usurpação no processo de escolha de ministros por meio do instituto do Quinto Constitucional, “uma vez que a lista sêxtupla apresentada pela OAB não tem a obrigação de contemplar ou agradar ministros e governantes, mas satisfazer aos requisitos previstos na Constituição Federal: idoneidade, reputação ilibada e conhecimento técnico jurídico”.

A seguir a íntegra da nota publicada pela OAB do Mato Grosso do Sul:

"A OAB de Mato Grosso do Sul está solidária com o Conselho Federal da Ordem em face da ilegal atitude do STJ. Em verdade, a recusa do STJ, flagrantemente inconstitucional, traduz usurpação no processo de escolha do Quinto Constitucional, uma vez que a lista sêxtupla apresentada pela OAB não tem a obrigação de contemplar ou agradar ministros e governantes, mas satisfazer aos requisitos previstos na Constituição Federal: idoneidade, reputação ilibada e conhecimento técnico jurídico. Todos os indicados detêm estes predicados, razão pela qual a recusa do STJ a esses nomes constitui uma das mais infelizes páginas da história institucional daquele sodalício."