OAB-TO: entidade acerta ao rechaçar hipótese de alterar lista
Brasília, 14/02/2008 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins e coordenador do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, Ercílio Bezerra, afirmou hoje (14) que está totalmente solidário à posição do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, “quando rechaça qualquer possibilidade do Conselho Federal da OAB alterar ou modificar os nomes integrantes da lista sêxtupla, soberanamente escolhida”.
Eis a mensagem encaminhada pelo presidente da OAB-TO, Ercílio Bezeraa, ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto:
“A Seccional da OAB do Tocantins se solidariza com a posição do Presidente Nacional da OAB, quando rechaça qualquer possibilidade do Conselho Federal da OAB alterar ou modificar os nomes integrantes da lista sêxtupla, soberanamente escolhida. Importante destacar que a decisão do STJ, além de afrontar o texto constitucional, atribui competência que aquela Corte não é portadora, na medida que detém apenas o dever de formar a lista tríplice, no estreito limite dos seis nomes indicados pelos Conselho Federal, observando apenas os requisitos do art. 94 da CF. Por oportuno, vale lembrar, que o parágrafo único do referido artigo, é taxativo quando determina que “Recebidas as indicações, o tribunal formará a lista tríplice”. Não precisa de maiores elucubrações para se constatar que a competência dos tribunais se limita dentro destes parâmetros (tempo de exercício profissional – mais de dez anos -, notório saber jurídico e reputação ilibada), qualquer outra exigência é ser mais realista do que o rei. Por estas considerações, o Conselho Federal da OAB, deverá pelas vias próprias demonstrar que a beca jamais se curvará para a toga. Se não se curvou nos tempos negros, imagine agora”.