Editorial: Suplente de senadores
Belo Horizonte, 13/02/2008 - O editorial "Suplente de senadores" foi publicado hoje (13) no jornal Estado de Minas:
"Os senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal e têm mandato de oito anos. São escolhidos pelo sistema eleitoral majoritário simples, juntamente com dois suplentes. A suplência no Senado é diferente da que ocorre na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais, onde os suplentes são os mais votados entre os não-eleitos. Os suplentes de senadores são definidos previamente pelos partidos, e, curiosamente, muitos deles são parentes ou financiadores das campanhas dos candidatos.
O papel do suplente é substituir o titular em caso de impedimento e suceder-lhe em caso de vacância do cargo. Atualmente, quase 20% dos 81 senadores alcançaram o seu assento a partir de uma condição de suplente. O que deveria ser exceção está virando regra, e isso tem chamado a atenção da sociedade e dos próprios parlamentares, havendo inúmeras propostas de emendas à Constituição a esse respeito.
Alguns suplentes estão desempenhando temporariamente o mandato de senador em razão de um impedimento do titular do cargo. Mas poucos são os afastamentos por motivo de doença. Na maioria das vezes, os senadores titulares são investidos em cargos do Poder Executivo, como ministro de Estado, por exemplo.
Embora a Constituição permita (art. 56), não é desejável que um parlamentar, que tem a função de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, assuma tal cargo. Além disso, o suplente no exercício do mandado fica refém da situação, carecendo da manifesta independência que o parlamentar deve ter. É necessário então que a Constituição seja modificada a fim de proibir estes afastamentos.
Outros suplentes assumiram definitivamente o mandato de senador em razão da vacância originada por morte, renúncia, cassação dos direitos políticos ou incapacitação do titular. O problema é quando a renúncia é arquitetada a priori no momento da elaboração da chapa. Uma das maneiras de conter isso é reduzindo o mandato de senador para quatro anos. Aliás, as razões apresentadas para a fixação de um mandato mais longo, expostas originalmente nos Federalist Papers, não mais convêm atualmente.
Das várias propostas de emenda à Constituição apresentadas, parece-nos mais adequada a que coloca como suplente de senador o candidato mais votado entre os não-eleitos. Isto evitaria a falta de legitimidade popular que levou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a chamá-los de senadores “clandestinos”, fazendo uma clara referência aos antigos senadores “biônicos”, que, inclusive, participaram da elaboração da atual Constituição.
Dessa forma, uma reforma política séria não pode deixar de enfrentar a questão dos suplentes de senadores. Contudo, como foi visto, a questão não deve envolver apenas o modo de escolha destes. Basta ver que o sistema vigente de eleição do suplente é similar ao dos candidatos a vice em chapa de prefeitos, governadores e presidente da República. Mas, independentemente das regras vigentes, o eleitor deve estar atento, pois o voto cego acaba legitimando o suplente oculto."