STF julgará lei de sigilo bancário direto no Plenário

terça-feira, 29 de janeiro de 2008 às 06:36

Brasília, 29/01/2008 - Pela primeira vez o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação que permitiu ao fisco a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. De acordo com uma decisão da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, a Adin proposta na semana passada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar nº 105, de 2001, terá a análise de mérito antecipada, com a supressão do julgamento da liminar. Segundo o despacho expedido pela ministra na sexta-feira, o procedimento foi adotado devido à relevância da matéria e tem fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999 - a Lei das Adins.

A Adin da OAB pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar nº 105, que fundamentou a Instrução Normativa nº 802 da Receita Federal do Brasil. A norma da Receita, que entrou em vigor no início do ano após o fim da CPMF, obriga os bancos a repassarem semestralmente ao fisco movimentações financeiras dos correntistas. (Valor Econômico)