OAB-SE vê vícios na extinção do Diário da Justiça impresso

quarta-feira, 09 de janeiro de 2008 às 11:36

Aracaju (SE), 09/01/2008 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe acredita que houve vício formal de eficácia na postura do Tribunal de Justiça estadual ao promover a extinção do Diário da Justiça impresso sem que houvesse divulgação diária deste ato administrativo. Para a OAB-SE, o provimento que estabelece a suspensão do Diário impresso deveria ocorrer a partir de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com 45 dias de antecedência e com ampla divulgação. No entanto, o TJ-SE, às vésperas do recesso (no dia 20 de dezembro último), implantou o novo Diário de Justiça Eletrônico e estabeleceu o dia 31 do mesmo mês como data limite para a extinção em definitivo de sua versão impressa.

Na noite desta terça-feira, os conselheiros a entidade da advocacia apreciaram a matéria e entenderam que a extinção ocorreu sem que o TJ sergipano ficasse atento à obrigatoriedade da publicidade diária nos 45 dias que antecederam à extinção, conforme previsto em Resolução do próprio TJ. O assunto será levado a conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita, desde 16 de março de 2007, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3875. A referida ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB por solicitação da Seccional de Sergipe e questiona a extinção do Diário impresso.

Durante a sessão extraordinária, os conselheiros lamentaram que o Tribunal de Justiça sergipano tenha feito o lançamento oficial do Diário Eletrônico, no dia 20 do mês passado, sem que houvesse qualquer comunicado à advocacia. O presidente em exercício da OAB-SE, Valmir Macedo de Araújo, afirmou que o encaminhamento dado à matéria fere o artigo 133 da Constituição Federal, que tem a advocacia como indispensável à administração da Justiça.