Vladimir Rossi: mau juiz não pode exercer também advocacia

terça-feira, 08 de janeiro de 2008 às 02:00

Brasília, 08/01/2008 – “Alguém que seja demitido por conduta incompatível de um cargo nobilíssimo com é o de juiz não reunirá condições de, imediatamente, exercer a advocacia, profissão igualmente nobre”. Assim se manifestou o presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, sobre o teor do Projeto de Lei nº 1.011/07, que proíbe juízes e membros do Ministério Público que perderam o cargo por decisão judicial de exercer a advocacia.

Vladimir Rossi explica que o projeto de lei faz analogia com o que já dispõe o artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal 8.906/94), na medida em que exige, para a inscrição nos quadros da Ordem, que o bacharel em Direito demonstre idoneidade moral. De autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), o PL 1.011/07 alcança aqueles que, em processo administrativo, civil ou criminal, tenham sido considerados negligentes no cumprimento de suas funções ou que tenham tido conduta incompatível com o cargo.

Ainda de acordo com o texto, o juiz seria impedido de exercer a advocacia por pelo menos cinco anos. “O projeto tem essa virtude, a de não estabelecer uma punição perpétua para o juiz ou membro do MP, o que seria inaceitável dentro do atual sistema constitucional, permitindo a inscrição cinco anos após a demissão”, explica o presidente em exercício da OAB Nacional. No caso de processos criminais, o impedimento dura até o cumprimento da condenação. Atualmente, são proibidos de exercer a advocacia os membros do Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano.

Segundo a justificativa da deputada para o projeto, os avanços da Constituição de 1988 não se mostraram eficientes para enfrentar problemas como a corrupção. A deputada julga incompatível com o Estado de Direito a possibilidade do juiz condenado se aposentar com os proventos proporcionais. "Trata-se de um verdadeiro prêmio de consolação que acaba por consolidar o sentimento de impunidade que tanto distancia e privilegia uma minoria social em detrimento da população brasileira", diz a deputada.

Nesse contexto, Dalva Figueiredo diz que é importante impedir que esses juízes e membros do MP exerçam a advocacia, "como se essa função não tivesse a mesma importância, ou não sofresse os mesmos abalos que maculam as funções de magistrados ou promotores".