Conselheiro da OAB classifica de "imoral" cobrança por cadáver
Teresina (PI), 06/01/2008 - O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, classificou de "ilegal, imoral e desumana" a cobrança para aplicar formol e pela lavagem dos corpos que chegam ao Instituto Médico Legal (IML), que realiza exames cadavéricos em Teresina, no Piauí. Segundo matéria jornalística publicada pelo jornal Meio Norte (PI), ficou provada inclusive a existência de recibos referentes aos serviços. “Tal cobrança fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à proteção efetiva do Estado”, explica o advogado, que também preside a Comissão Nacional de Legislação da OAB Nacional.
Segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, tal ato é imoral, porque contraria o sentido da vida e os bons costumes; é ilegal, posto que cobrado sem qualquer base legal ou critério. É desumano, pois desrespeita o momento de partida do ser humano. Ainda para o conselheiro, tal quadro revela a omissão do poder público em bem estruturar o setor no Estado e em bem remunerar o pessoal que atua no setor. “Triste fim de uma sociedade que, de um lado, não assegura condições adequadas de sobrevivência aos vivos e, de outro, não garante tratamento digno aos corpos dos mortos e, muito menos, qualquer assistência às famílias das vítimas”, argumenta.
Marcus Vinicius afirmou que a OAB poderá adotar medidas judiciais para que o Estado do Piauí estruture e equipare o seu IML, adotando as providências para oferecer os serviços mencionados aos corpos, sem a ilegal cobrança de taxas por parte de funcionários. “É o patamar mínimo de respeito de uma sociedade e do poder público em relação aos que se foram e a seus familiares”, conclui.