Britto diz na Câmara: “de overdose de ética, ninguém morre”
Brasília, 18/12/2007 – “A ética deve ser nossa razão de ser porque de overdose de ética, ninguém morre”. A afirmação foi do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao assinar hoje (18), em cerimônia realizada na Presidência da Câmara dos Deputados, o protocolo de intenções nº 255/2007, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O referido documento é uma preparação para um convênio que será firmado em breve para a realização de uma série de ações, simpósios e reuniões em todo o País visando a incentivar a participação popular na busca de uma maior consciência ética na política e nas ações da sociedade. “Política sem ética é politicagem”, acrescentou Britto.
O protocolo de intenções foi assinado pelo presidente nacional da OAB e os dirigentes de diversas entidades representativas da sociedade, com os trabalhos conduzidos pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. Dentro do contexto da reunião, na qual se defendeu a união dessas entidades em torno da disseminação da importância da ética junto à sociedade, Britto enfatizou a importância de se aprovar a reforma política naquela Casa Legislativa. Ele lembrou também que, para garantir eleições municipais transparentes em 2008, a OAB e entidades ligadas ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) anteciparam em um ano a instalação de seus comitês anticorrupção em todo o País.
Entre as entidades que também ratificaram o protocolo de intenções nº 255/07 estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Rotary Internacional do Brasil.
A seguir a íntegra do Protocolo de Intenções
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 2007/225.0
A Câmara dos Deputados, por meio do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB), o Rotary International, o Lions Internacional para América Latina e Central, México e Caribe, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), celebram o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos e condições constantes nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo a promoção de ações interinstitucionais visando a promover e estimular o debate sobre ética e cidadania em defesa dos valores maiores da sociedade brasileira.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO COMPROMISSO
As instituições signatárias assumem o compromisso de planejar reciprocamente as ações necessárias à consecução do objeto do presente Protocolo de Intenções, especialmente quanto ao intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicas e científicas com vistas à:
(a) elaboração de projeto de estudo sobre a ética na sociedade brasileira, objetivando a confecção de material didático-pedagógico, destinado a estimular a participação e conscientização da população brasileira;
(b) formulação da estratégia de elaboração, produção e distribuição do material didático-pedagógico;
(c) busca de novas parcerias para o fortalecimento dessa iniciativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO DAS AÇÕES
As ações decorrentes deste Protocolo de Intenções serão realizadas mediante a formalização de instrumentos próprios, a serem processados na forma da lei, que estabelecerão o objeto, o plano de trabalho, as obrigações de cada partícipe, os recursos de pessoal, técnico e financeiro, e outras informações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
Os signatários comprometem-se a dar ampla divulgação e publicidade desta parceria e daquelas que decorrerem deste Protocolo de Intenções, fazendo o mesmo em relação aos resultados dos trabalhos e ações desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, mediante instrumento escrito firmado entre os signatários.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos signatários poderá denunciar o presente Protocolo de Intenções, a qualquer tempo, mediante expressa comunicação aos demais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardados os compromissos anteriormente assumidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência de 12 (doze) meses ou até formalização de instrumentos próprios destinados à implementação de seus objetivos.
E, por assim se encontrarem justos e acordados, firmam o presente em 11 (onze) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos jurídicos, obrigando-se a si e seus sucessores legais.
Brasília, 18 de dezembro de 2007
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado RICARDO IZAR
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Nataniel Carneiro Neto
Secretário-Geral da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB)
Themistocles A. C. Pinho
Diretor do Rotary International
Francisco Fabrício de Oliveira Neto
Diretor de Lions Internacional para América Latina e Central, México e Caribe
Mozart Valadares
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
José Carlos Cosenzo
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Fabiano Geremia
Diretor-Geral da União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale)
Raimundo Cesar Britto Aragão
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Padre Luiz Majella
Subsecretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Reverendo Luiz Alberto Barbosa
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic)
Testemunhas:
Deputado Paulo Piau
Conselheiro Permanente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Yara Lopes Depieri
Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - Cefor