OAB denuncia que MP e juizes rasgaram Constituição na Rapina

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007 às 08:08

Brasília, 14/12/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, condenou hoje (14), com veemência, o cerceamento do trabalho profissional dos advogados contratados pelos envolvidos na Operação Rapina, no Maranhão. Segundo ele, a proibição de acesso aos autos da Operação imposta por membros do Ministério Público, juizes e policiais expressa o Estado policial que vive o país, e equivale a rasgar a Constituição brasileira. “Ou o advogado é indispensável à administração da Justiça, ou o autoritarismo venceu”, afirmou em nota Cezar Britto, que está em Buenos Aires para a posse do presidente da Federação Argentina de Colégios de Advogados (Faca), Carlos Andreuzzi.

Segue a nota do presidente nacional da OAB condenando os atos arbitrários das autoridades responsáveis pela condução da Operação Rapina:

“O Estado democrático de Direito acaba de sofrer novo revés diante dos métodos empregados por autoridades públicas no Maranhão após a prisão de envolvidos na chamada Operação Rapina. Embora importante para a democracia o combate à corrupção, que teve e tem o apoio intransigente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não pode implicar no cerceamento do trabalho dos advogados, impedindo que seus clientes detidos saibam ao menos as razões de sua detenção, ilustra o ambiente kafkiano em que se estrutura o Estado Policial.

Registre-se que a polícia isoladamente não tem meios de impor tal ambiente. Ele se estabelece a partir da cumplicidade de outros segmentos do Estado - Ministério Público e magistratura – cuja missão é diametralmente oposta, qual seja a de defender os fundamentos do Estado democrático de Direito.

A mentalidade repressiva, que despreza a defesa e o contraditório, impede que se cumpra o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”. Os executores da Operação Rapina – policiais, juízes e procuradores – ignoraram esse dispositivo da Carta Magna, ao impedirem o acesso dos advogados aos autos.

Ou bem se combate o crime dentro da lei ou simplesmente estaremos criminalizando o seu combate.

A tanto equivale o Estado Policial.

O Brasil, que viveu duas décadas de ditadura militar, sabe bem o que significa fortalecer os que detêm o poder das armas, o controle da imprensa e as rédeas de julgamentos. Não podemos restabelecer uma mentalidade revogada pela Carta Constitucional de 1988.

Ou o advogado é indispensável à administração da Justiça, ou o autoritarismo venceu.

Direito de defesa, acesso aos autos, conhecimento dos termos da acusação, não podem ser garantidos a posteriori. São inerentes a todos os processos e investigação policiais, expressamente assegurados na Constituição Federal. Concedê-los horas ou dias depois equivale a rasgar a Constituição.

A repetição sistemática de tais operações policiais em todo o país põe esse conceito em dúvida. Basta lembrar o episódio trágico e lamentável que resultou na morte de um advogado recentemente dentro de uma unidade da polícia militar no Espírito Santo.

Não podemos ter uma democracia de faz-de-conta: ou somos ou não somos um país democrático”.