OAB-SP quer alterar Lei do divórcio em cartório
São Paulo, 29/11/2007 - A Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) irá apresentar à Assembléia Legislativa proposta de mudança na lei 11.441/07, que prevê divórcios e separações consensuais, inventários e partilhas de bens e heranças em Cartórios. No sentido de simplificar, ainda mais, e tornar mais econômico o procedimento para o jurisdicionado, a OAB-SP está propondo que estes atos, desde que consensuais, possam ser elaborados pelos advogados das partes por instrumento particular. Hoje , os cartórios cobram de custas R$ 218,00. Nas situações em que haja patrimônio, a taxa fica em média em 1% do valor do bem. Por exemplo, um bem de R$ 50 mil irá recolher de taxa R$ 952,64.
“Atualmente, o advogado é procurado pelas partes e prepara toda minuta da separação, do inventário ou divórcio e leva para ser lavrada em escritura pública. A proposta da OAB SP é que o advogado continue fazendo a minuta, mas o instrumento particular lavrado no seu escritório, com duas testemunhas, sirva como documento apropriado para registro. É uma forma de economizar para as partes com custas e emolumentos que julgamos desnecessários”, afirma a vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, coordenadora do evento.