OAB-MS repudia presença de PMs em reunião de professores

sexta-feira, 23 de novembro de 2007 às 09:31

Campo Grande (MS), 23/11/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul divulgou nota repudiando a presença não-autorizada de policiais militares do serviço secreto da corporação na assembléia-geral que foi realizada por professores na sede do Sindicato Campograndense Profissionais Educação Pública (ACP), no último dia 14 em Campo Grande.

Na nota, a entidade lembra que os serviços de inteligência são garantidos por lei, todavia, vinculados à investigação criminal ou a situações excepcionais que impliquem na defesa do interesse público. “A utilização indiscriminada da inteligência policial atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola a ordem jurídica”, afirma a OAB-MS por meio da nota, acrescentando que irá examinar o caso em concreto e sugerir às autoridades públicas as providências cabíveis.

A seguir a íntegra da nota divulgada pela OAB-MS:

“A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, a quem cabe a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito (art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94), tendo tomado ciência de que policiais militares que fazem parte do Serviço de Inteligência (PM-2) participaram, sem o conhecimento público, da Assembléia Geral realizada na sede da ACP-MS, em 14 de novembro do corrente ano, atendendo determinação do Poder Executivo Estadual, resolveu se posicionar da forma como segue:

I - Os serviços de inteligência são garantidos por lei, todavia, vinculados à investigação criminal ou a situações excepcionais que impliquem na defesa do interesse público;

II – A utilização indiscriminada da inteligência policial atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola a ordem jurídica;

III - É imperativo que as instituições e seus dirigentes observem os direitos e garantias individuais e coletivos, assegurados pela Constituição Federal, devendo os poderes constituídos apurar responsabilidade(s) em caso de excesso(s).

IV – O Conselho Seccional da OAB/MS irá examinar o caso concreto e sugerir às autoridades públicas as providências cabíveis.

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional de Mato Grosso do Sul”