TJ-RS atende OAB e suspende prazos processuais
Porto Alegre, 13/11/2007 - O Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, atendendo a pedido formulado pela Seccional da OAB gaúcha, decidiu hoje (13) pela suspensão dos prazos processuais, publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação de partes ou advogados (as), realização de audiências e de sessões de julgamento - inclusive as anteriormente designadas - nos feitos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008. Amanhã (14) o Conselho expedirá Resolução neste sentido, que será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.
O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, enviou ao Conselho Federal da entidade, ofício comunicando as providências que vinham sendo tomadas pela Seccional, no sentido de conseguir a solução antecipada junto ao Poder Judiciário das férias forenses. Em decorrência do projeto de lei que estabelece as chamadas férias dos advogados ter ficado parado no Senado, a diretoria da OAB gaúcha desenvolveu, desde agosto, nova estratégia para que fosse superado o impasse político: buscou a solução antecipada junto ao Poder Judiciário local.
Lamachia antecipou que, independentemente da aprovação pelo Congresso do projeto de lei que altera o CPC e o CPP, a Ordem vai se empenhar, ao longo de 2008, para que seja assegurada aos advogados, legalmente, uma paralisação possível de 30 dias. Foi no final do mês de agosto deste ano que Lamachia, entregou ofício ao TJ gaúcho, solicitando que a Corte adotasse providências administrativas que possibilitassem a antecipação das medidas propostas, antes mesmo que ocorresse a aprovação pelo Senado da República, assegurando assim, que vigorassem para o Rio Grande do Sul.
Confira a íntegra do ofício encaminhado pela OAB-RS:
Senhor Presidente:
Tenho a honra de levar ao seu conhecimento e submeter a sua consideração o seguinte:
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - tem envidado o máximo esforço para promover a maior e melhor integração possível com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário desta unidade federativa do país.
Em relação ao Poder Judiciário, encaminhamos inúmeros pedidos de providências que visam assegurar as prerrogativas dos advogados, estabelecidas no Estatuto da Ordem, os quais obtiveram excelente acolhida.
Recentemente, encaminhamos também ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que trata do dever dos magistrados de receberem os advogados, em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente de estarem em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação, conforme a respeitável decisão do referido conselho, se constitui num dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.
Por outro lado, a Diretoria da OAB-RS, a Direção da Escola Superior de Advocacia desta Seccional e grande número de colegas participou, durante a SEMANA DO ADVOGADO, no auditório da Escola, de importante reunião com a presença do Senhor Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. José Flávio Bueno Fischer, para tratarmos das questões relativas à Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que trata desta última questão.
Agora, encaminhamos à superior consideração daquela Corte pedido de providências para que sejam afixados, nos Tabelionatos de sua jurisdição, cartazes contendo o Provimento nº 118/2007, referente ao diploma supracitado, a fim de que fiquem asseguradas, a todos os advogados inscritos na OAB, as prerrogativas estabelecidas em lei.
Outro assunto que preocupa a Diretoria desta Seccional é a questão das férias dos advogados.
Conforme já é do seu conhecimento, acompanhamos a tramitação da matéria na Câmara Federal até sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e, desde então, temos envidado esforços para que o substitutivo apresentado pelo eminente Senador Pedro Simon, relator do Projeto de Lei nº 6645-B, que altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I, do artigo 62, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 (que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências), seja votado pelo Senado, o que não ocorreu até agora em virtude da obstrução da pauta.
Diante do exposto, encareço a Vossa Excelência que mobilize o Conselho Federal da Ordem e que, pessoalmente, interfira junto à Mesa Diretora do Senado para que a matéria seja votada com urgência a fim de que as medidas, que visam suspender prazos processuais, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro e outras datas, sejam aprovadas imediatamente.
De nossa parte, já pedimos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado que adote providências administrativas que possibilitem a antecipação das medidas propostas, antes mesmo que ocorra a aprovação pelo Senado da República, assegurando que vigorem para o Rio Grande do Sul no final do corrente ano.
Sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe minha admiração e apreço, subscrevendo-me,
Atenciosamente,
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB-RS