Quinto: votação de lista deve ser pública e fundamentada
Brasília, 07/11/2007 - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação sobre o processo de escolha das listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional. A recomendação, de artigo único, orienta os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais dos Estados e do DF que "as votações para a formação de lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, sejam realizadas em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados".
O artigo 94 da Constituição estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros do Ministério público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que os tribunais, após receberem as indicações, devem formar a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro a ser nomeado.