Eros Grau requer informações de governador sobre Adin da OAB
Brasília, 30/10/2007 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, determinou que sejam ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), e a Assembléia Legislativa do Estado sobre o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3978, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao STF. Na ação, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, editada pela Assembléia Legislativa catarinense. Os referidos artigos suspendem a realização de concurso em andamento para o preenchimento de mais de cem cargos de notários e registradores no Estado e permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares, sem a realização de concurso público.
No entendimento da OAB, a lei estadual viola vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Viola também, segundo a entidade da advocacia, o princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição), “uma vez que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública”. Conforme a Adin da OAB, os artigos da lei catarinense violam, por fim, o artigo 37, inciso II, da Constituição, dispositivo que exige a realização de concurso público, de provas ou de prova ou título, como forma de investidura em cargo ou emprego público.
Quanto ao pedido de liminar requerido pela OAB, o ministro relator decidiu aplicar à Adin o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de “hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte. O ministro determinou, ainda, que sejam ouvidos após o governador o advogado-geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente.